Dúvidas frequentes
Aqui você encontra todas as dúvidas sobre ter um consórcio
É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
A Administradora comunicará o Consorciado ausente na assembleia de sua contemplação, por meio de telegrama. Contudo, independente desta comunicação, é dever do Consorciado que ofertou lance informar-se a respeito do resultado em nosso site no Sua Conta > Resultado de Assembleias; via atendimento eletrônico; por meio de contato com uma de nossas centrais de atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota cabendo-lhe, de imediato, efetuar o pagamento do lance, se vencedor.
Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.
Os resultados das assembleias podem ser obtidos no primeiro dia útil após as suas realizações, acessando a sua conta em nosso site. Dentro de: Assembleias > Resultado de Assembleias; bem como no atendimento eletrônico: opção nº 5.
O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios por meio de uma carta que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem outras cotas a serem contempladas no Grupo.
Se for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia, prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
A contemplação está sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Segundo as regras descritas no regulamento: “29. A CONTEMPLAÇÃO por SORTEIO da cota excluída somente ocorrerá após a efetiva CONTEMPLAÇÃO por SORTEIO da cota ativa, estando ambas condicionadas à existência de recursos suficientes no GRUPO, como também aos critérios de apuração previstos no Anexo I deste Regulamento. 29.1. Nas contemplações por SORTEIO, a ADMINISTRADORA aproveitará os resultados da Loteria Federal, com exceção da 1ª Assembleia, que será feita por Globo Giratório. O critério de apuração do número da cota sorteável será único, tanto para as cotas ativas quanto para as cotas excluídas e não considerará o dígito que se segue ao número da cota, observando-se ainda o quanto disposto no Anexo I do presente Regulamento.”
Na primeira assembleia, o sorteio será realizado utilizando o globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.
Para os grupos que utilizam os resultados da extração da Loteria Federal, concorrem com as seguintes cotas: – Grupo com 180 participantes – concorre com o número da própria cota mais 4 equivalências. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 181,361,541 e 721. – Grupo com 300 participantes – concorre com o número da própria cota mais 2 equivalências. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 301 e 601. – Grupo com 400 participantes – concorre com o número da própria cota mais 1 equivalência. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 401. – Grupo com 800 participantes – concorre somente com o número da própria cota.
Segundo as regras descritas no regulamento: “66. DA APLICABILIDADE DAS CONDIÇÕES EXCLUSIVAS: AS CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS NESTE CAPÍTULO APLICAM-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS CONSORCIADOS QUE TENHAM, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, OPTADO POR PARTICIPAR DO PLANO SIMPLES. Desta forma, para esses CONSORCIADOS, as Condições Especiais Exclusivas descritas neste Capítulo, prevalecem sobre as Condições Gerais estabelecidas nas Cláusulas 65, caso sejam conflitantes. 67. DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO: o CONSORCIADO pagará parcela com percentual reduzido até a contemplação da cota, ou seja, na regra definida neste Regulamento, o valor total do veículo (100%) é dividido pelo número de meses do plano e, esse resultado aponta o percentual mensal de Fundo Comum a ser recolhido pelo CONSORCIADO, acrescido dos encargos contratados. Ao optar pelo “Plano Simples”, este percentual de recolhimento mensal ao fundo comum do GRUPO é reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) até a data da contemplação da cota e, a partir da segunda parcela após a contemplação, o percentual recolhido a menor até aquela data será rateado nas parcelas posteriores a serem pagas pelo CONSORCIADO, de modo que, ao final do prazo, tenha quitado integralmente seu plano, com base em 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano. 68. DA OPÇÃO POR CRÉDITO MENOR: ao CONSORCIADO contemplado, participante do “Plano Simples”, será disponibilizado crédito equivalente a 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano, vigente na data da respectiva Assembleia Geral Ordinária, porém, caso assim desejar, poderá optar, antes da utilização do seu crédito, pelo recebimento de apenas 75% (setenta e cinco por cento) desse valor, para aquisição do bem objeto do plano, conforme disposto no REGULAMENTO, opção esta que lhe permitirá continuar recolhendo as parcelas mensais restantes com o mesmo percentual de amortização, ou seja, reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme descrito no item anterior. 69. DO MOMENTO PARA EXERCER A OPÇÃO: o CONSORCIADO contemplado que desejar exercer a opção descrita na Cláusula anterior, deverá fazê-la por ESCRITO até, no máximo, a data da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte àquela em que o CONSORCIADO tiver sido contemplado. Na falta de manifestação formal a ADMINISTRADORA entenderá que o CONSORCIADO optou por receber o valor integral do crédito (100%), exceção feita, apenas, aos CONSORCIADOS contemplados na última assembleia do GRUPO, quando a falta de manifestação formal ensejará a opção por crédito equivalente a 75% do bem objeto de seu plano. 70. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO LANCE 70.1. OPÇÃO DE 100% DO VALOR DO BEM: Nesta hipótese, o percentual recebido a título de LANCE amortizará o saldo devedor do CONSORCIADO, conforme opção em documento próprio, observando-se as seguintes condições: 1. Lance Igual ou Superior a 25% – se o lance ofertado corresponder a 25% do valor do veículo contratado mais encargos, seu lance será destinado a cobrir a diferença entre o crédito e o percentual pelo qual vinha pagando antes da contemplação (100% – 75% = 25%). Em caso de LANCE SUPERIOR a este percentual, o excedente será creditado, mediante uma das seguintes opções do CONSORCIADO: a. Diluição do Percentual excedente nas Parcelas Mensais Vincendas – nesta opção o percentual excedente reduzirá o percentual de amortização das parcelas posteriores à contemplação; b. Quitação de Parcelas na Ordem Inversa dos Vencimentos – nesta alternativa, após a confirmação/definição do novo percentual de amortização mensal das parcelas posteriores à contemplação, o percentual excedente será utilizado para quitação destas parcelas, na ordem inversa de seus vencimentos, a contar da última, tantas quanto seja possível.
Para adquirir uma cota de consórcio, localize o concessionário mais próximo em nosso site: Rede Associada.
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de Consórcio, fixado em percentual na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio.
Por meio do boleto avulso (boleto sem valor e sem data de vencimento), disponível em nosso site, em Sua Conta > Boleto de Cobrança. A confirmação do valor do saldo devedor atualizado pode ser feita por meio do contato com a Central de Atendimento ou pelo concessionário que lhe vendeu a cota. A quitação deve ser feita na data da Assembleia, momento em que se poderá apurar o real saldo devedor existente (antes disso, o saldo devedor fica sujeito a reajuste decorrente de eventual mudança no preço do bem).
Para adquirir uma cota de consórcio em um grupo em andamento, localize o concessionário mais próximo no nosso site: Rede Associada.
Não. O valor da cota de consórcio cancelada é intransferível.
O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos: I – o Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio; II – a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do Grupo de Consórcio; III – nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.
O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da Administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fiduciária; nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado: avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela Administradora. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a Concessionária que lhe vendeu a cota.
O informe de Bens e Direitos é encaminhado nos boletos com vencimento no mês de março de cada ano, através de e-mail, ou pode ser obtido em nosso site no Sua Conta: IRRF.
Em nosso site no Sua Conta, clicando em Débito Automático, você terá a opção dos bancos Bradesco e Itaú. Preencha o formulário, assine e nos encaminhe.
A atualização cadastral poderá ser solicitada em nosso site (em Sua Conta > Atualização Cadastral), por meio de contato com uma das Centrais de Atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota.
O boleto para pagamento do lance contemplado estará disponível em nosso site, em Sua Conta > Boleto de Cobrança, da data da contemplação da cota até a data do respectivo vencimento. Ele poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária.
Os lances poderão ser ofertados pessoalmente na assembleia ou encaminhados, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis à realização da assembleia, pelo site, em Sua Conta > Lance Eletrônico; por meio de vale-lance encaminhado por telegrama; por fax para uma de nossas centrais de atendimento ou por meio do concessionário que lhe vendeu a cota.
Os lances são calculados sobre o valor da categoria (valor atual do Bem, acrescido de taxa de administração e Fundo de Reserva, se contratado), vigente na data da respectiva assembleia. Por exemplo, caso fosse ofertado um lance de R$10.000,00 em uma cota cujo valor da categoria correspondesse a R$35.000,00, o lance seria equivalente a 28,5714% (R$10.000,00 / R$35.000,00%).
Será considerado vencedor o lance que, dentre todas as ofertas, representar o maior percentual sobre o valor da categoria.
O consorciado tem até dois dias úteis para efetuar o pagamento do lance, contados a partir da data da assembleia.
PESSOA FÍSICA:
a) CPF e Cédula de Identidade; b) Último(s) comprovante(s) de rendimentos, que atestem renda mensal superior a três vezes o valor da parcela mensal; c) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou outro equivalente); d) Carteira profissional (para o Consorciado empregado), onde conste foto, qualificação civil, contrato atual de trabalho e remuneração (cópia autenticada); e) Última declaração de IRPF e respectivo protocolo de entrega.
PESSOA JURÍDICA:
a) Contrato Social e última alteração contratual (cópia autenticada); b) Último balanço financeiro; c) Procuração de quem representa a empresa, quando este não for diretor nomeado; d) Comprovação de inscrição estadual; e) Comprovante de endereço; f) Relação de faturamento líquido dos últimos 12 meses, com o carimbo do CNPJ e assinatura do contador; g) Último balancete financeiro, com assinatura do contador; h) Última declaração de IRPJ e respectivo protocolo de entrega; i) Recibo do pró-labore dos sócios, referente aos últimos 3 meses.
Não, os pagamentos são mensais e consecutivos.
A antecipação de parcelas pode ser realizada por meio do boleto de antecipação (boleto sem valor), disponível em nosso site, dentro de: Sua Conta > Boleto de Cobrança. Para realizar este procedimento, você deve usar o valor atual da parcela do seu consórcio, multiplicar pelo número de parcelas que deseja antecipar e efetuar o pagamento antes da próxima assembleia, evitando alteração do valor por eventuais reajustes de preço.
Apenas na rede bancária. Os pagamentos efetuados em farmácias, casas lotéricas, correios, supermercados e outros correspondentes bancários, correm o risco de não serem repassados para a conta da Administradora.
A 1ª parcela é paga na adesão da cota, porém este pagamento apenas é processado no dia útil anterior à data da 1ª assembleia.
O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.
No prazo de até 7 dias úteis após confirmada a contemplação da cota, será encaminhado o Kit de Contemplação do Consorciado para o Concessionário, o qual prestará as devidas orientações quanto ao Processo de Faturamento. Informações descritas no Regulamento de Consórcios
As parcelas sofrerão alterações toda vez que ocorrer reajuste na tabela de preços do fabricante/montador ou importador do bem.
Inexiste a possibilidade de alteração da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo de Consórcio para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.
A baixa dos pagamentos efetuados ocorre em até 2 dias úteis após o pagamento.
Caso já tenha efetuado o pagamento, por favor, desconsidere o novo aviso de cobrança. Caso contrário, utilize o último boleto recebido com a nova data de vencimento
Entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
Após a quitação do saldo devedor e realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte, aguarde o prazo de 2 dias úteis e entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento para solicitar a baixa de alienação. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
O saldo devedor compreende as parcelas não pagas, vencidas e vincendas, as diferenças de parcelas, bem como os valores devidos e não pagos, previstos em Regulamento.
Em até 60 dias após a última assembleia do Grupo, a Administradora encaminhará um comunicado para o endereço de correspondência do Consorciado Ativo, comunicando-lhe sobre a existência de valores a serem devolvidos, que serão rateados proporcionalmente ao valor das respectivas parcelas pagas.
Para verificar se a condição atual da sua cota possibilita reativar sua participação no grupo, é necessário o contato com uma das Centrais de Atendimento da Administradora.
São reuniões entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias promovem mensalmente a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos Consorciados contemplados por sorteio ou lance.
Ocorrendo morte ou invalidez permanente total por acidente do Consorciado, nos termos contratados, a indenização será paga à Administradora para quitação do saldo devedor do mesmo, perante o grupo, observando-se que, caso o sinistro ocorra antes da contemplação do Consorciado, quando este esteja recolhendo suas parcelas com base em 75% do valor do plano, a indenização devida corresponderá à quitação do saldo devedor do consorciado, até o limite de 75% do valor do bem objeto do plano.
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.
É a atribuição ao Consorciado ativo do crédito correspondente ao valor do bem objeto de seu plano na data da respectiva assembleia, bem como a restituição do crédito devido ao consorciado excluído. Em ambas as hipóteses, a contemplação estará sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
A Administradora comunicará o Consorciado ausente na assembleia de sua contemplação, por meio de telegrama. Contudo, independente desta comunicação, é dever do Consorciado que ofertou lance informar-se a respeito do resultado em nosso site no Sua Conta > Resultado de Assembleias; via atendimento eletrônico; por meio de contato com uma de nossas centrais de atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota cabendo-lhe, de imediato, efetuar o pagamento do lance, se vencedor.
Não. O Consorciado não contemplado que pagar antecipado e integralmente seu saldo devedor perante o grupo somente terá direito à aquisição do bem, após sua contemplação por sorteio.
Os resultados das assembleias podem ser obtidos no primeiro dia útil após as suas realizações, acessando a sua conta em nosso site. Dentro de: Assembleias > Resultado de Assembleias; bem como no atendimento eletrônico: opção nº 5.
O Consorciado não contemplado pode solicitar exclusão de sua participação nos sorteios por meio de uma carta que deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia. A Administradora aceitará a solicitação de exclusão de sorteio enquanto existirem outras cotas a serem contempladas no Grupo.
Se for contemplado por lance e por sorteio na mesma assembleia, prevalecerá a contemplação por sorteio, desde que haja recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
A contemplação está sempre condicionada à existência de recursos financeiros suficientes no Grupo de Consórcio.
Segundo as regras descritas no regulamento: “29. A CONTEMPLAÇÃO por SORTEIO da cota excluída somente ocorrerá após a efetiva CONTEMPLAÇÃO por SORTEIO da cota ativa, estando ambas condicionadas à existência de recursos suficientes no GRUPO, como também aos critérios de apuração previstos no Anexo I deste Regulamento. 29.1. Nas contemplações por SORTEIO, a ADMINISTRADORA aproveitará os resultados da Loteria Federal, com exceção da 1ª Assembleia, que será feita por Globo Giratório. O critério de apuração do número da cota sorteável será único, tanto para as cotas ativas quanto para as cotas excluídas e não considerará o dígito que se segue ao número da cota, observando-se ainda o quanto disposto no Anexo I do presente Regulamento.”
Na primeira assembleia, o sorteio será realizado utilizando o globo giratório. A partir da segunda assembleia, os sorteios serão efetuados mediante o aproveitamento dos resultados da extração da loteria federal.
Para os grupos que utilizam os resultados da extração da Loteria Federal, concorrem com as seguintes cotas: – Grupo com 180 participantes – concorre com o número da própria cota mais 4 equivalências. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 181,361,541 e 721. – Grupo com 300 participantes – concorre com o número da própria cota mais 2 equivalências. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 301 e 601. – Grupo com 400 participantes – concorre com o número da própria cota mais 1 equivalência. Por exemplo, o consorciado da cota 001, além deste número, concorre com a 401. – Grupo com 800 participantes – concorre somente com o número da própria cota.
Segundo as regras descritas no regulamento: “66. DA APLICABILIDADE DAS CONDIÇÕES EXCLUSIVAS: AS CONDIÇÕES A SEGUIR DESCRITAS NESTE CAPÍTULO APLICAM-SE ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE AOS CONSORCIADOS QUE TENHAM, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, OPTADO POR PARTICIPAR DO PLANO SIMPLES. Desta forma, para esses CONSORCIADOS, as Condições Especiais Exclusivas descritas neste Capítulo, prevalecem sobre as Condições Gerais estabelecidas nas Cláusulas 65, caso sejam conflitantes. 67. DO FUNCIONAMENTO DO GRUPO: o CONSORCIADO pagará parcela com percentual reduzido até a contemplação da cota, ou seja, na regra definida neste Regulamento, o valor total do veículo (100%) é dividido pelo número de meses do plano e, esse resultado aponta o percentual mensal de Fundo Comum a ser recolhido pelo CONSORCIADO, acrescido dos encargos contratados. Ao optar pelo “Plano Simples”, este percentual de recolhimento mensal ao fundo comum do GRUPO é reduzido em 25% (vinte e cinco por cento) até a data da contemplação da cota e, a partir da segunda parcela após a contemplação, o percentual recolhido a menor até aquela data será rateado nas parcelas posteriores a serem pagas pelo CONSORCIADO, de modo que, ao final do prazo, tenha quitado integralmente seu plano, com base em 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano. 68. DA OPÇÃO POR CRÉDITO MENOR: ao CONSORCIADO contemplado, participante do “Plano Simples”, será disponibilizado crédito equivalente a 100% (cem por cento) do valor do bem objeto do plano, vigente na data da respectiva Assembleia Geral Ordinária, porém, caso assim desejar, poderá optar, antes da utilização do seu crédito, pelo recebimento de apenas 75% (setenta e cinco por cento) desse valor, para aquisição do bem objeto do plano, conforme disposto no REGULAMENTO, opção esta que lhe permitirá continuar recolhendo as parcelas mensais restantes com o mesmo percentual de amortização, ou seja, reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), conforme descrito no item anterior. 69. DO MOMENTO PARA EXERCER A OPÇÃO: o CONSORCIADO contemplado que desejar exercer a opção descrita na Cláusula anterior, deverá fazê-la por ESCRITO até, no máximo, a data da realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte àquela em que o CONSORCIADO tiver sido contemplado. Na falta de manifestação formal a ADMINISTRADORA entenderá que o CONSORCIADO optou por receber o valor integral do crédito (100%), exceção feita, apenas, aos CONSORCIADOS contemplados na última assembleia do GRUPO, quando a falta de manifestação formal ensejará a opção por crédito equivalente a 75% do bem objeto de seu plano. 70. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO LANCE 70.1. OPÇÃO DE 100% DO VALOR DO BEM: Nesta hipótese, o percentual recebido a título de LANCE amortizará o saldo devedor do CONSORCIADO, conforme opção em documento próprio, observando-se as seguintes condições: 1. Lance Igual ou Superior a 25% – se o lance ofertado corresponder a 25% do valor do veículo contratado mais encargos, seu lance será destinado a cobrir a diferença entre o crédito e o percentual pelo qual vinha pagando antes da contemplação (100% – 75% = 25%). Em caso de LANCE SUPERIOR a este percentual, o excedente será creditado, mediante uma das seguintes opções do CONSORCIADO: a. Diluição do Percentual excedente nas Parcelas Mensais Vincendas – nesta opção o percentual excedente reduzirá o percentual de amortização das parcelas posteriores à contemplação; b. Quitação de Parcelas na Ordem Inversa dos Vencimentos – nesta alternativa, após a confirmação/definição do novo percentual de amortização mensal das parcelas posteriores à contemplação, o percentual excedente será utilizado para quitação destas parcelas, na ordem inversa de seus vencimentos, a contar da última, tantas quanto seja possível.
Para adquirir uma cota de consórcio, localize o concessionário mais próximo em nosso site: Rede Associada.
É a remuneração da Administradora pela formação, organização e administração do grupo de Consórcio, fixado em percentual na Proposta de Participação em Grupo de Consórcio.
Por meio do boleto avulso (boleto sem valor e sem data de vencimento), disponível em nosso site, em Sua Conta > Boleto de Cobrança. A confirmação do valor do saldo devedor atualizado pode ser feita por meio do contato com a Central de Atendimento ou pelo concessionário que lhe vendeu a cota. A quitação deve ser feita na data da Assembleia, momento em que se poderá apurar o real saldo devedor existente (antes disso, o saldo devedor fica sujeito a reajuste decorrente de eventual mudança no preço do bem).
Para adquirir uma cota de consórcio em um grupo em andamento, localize o concessionário mais próximo no nosso site: Rede Associada.
Não. O valor da cota de consórcio cancelada é intransferível.
O Consorciado não contemplado poderá solicitar, uma única vez, mudança do bem objeto de sua participação por outro de maior ou menor valor, desde que atendidos os seguintes requisitos: I – o Grupo tenha sido constituído com bens de preços diferenciados e o novo bem escolhido esteja inserido no rol de bens do Grupo de Consórcio; II – a diferença de preço não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor do bem objeto de sua participação inicial, respeitando-se o limite do bem que integrar a categoria de maior ou menor valor no rol de bens do Grupo de Consórcio; III – nos casos de opção por bem de menor valor, o preço do novo bem não seja inferior ao valor atualizado das parcelas pagas ao Fundo Comum, na data da efetivação do pedido de mudança.
O bem adquirido e alienado fiduciariamente poderá ser substituído mediante prévia autorização da Administradora e estará condicionada a inexistência de parcelas em atraso e a apresentação dos seguintes documentos: cópia autenticada do CRV (Certificado de Registro de Veículo) do bem substituto, com o respectivo gravame de alienação fiduciária; nota fiscal de faturamento do bem substituto, em caso de bem usado: avaliação específica de estado e valor do bem substituto, feita por pessoa jurídica indicada pela Administradora. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a Concessionária que lhe vendeu a cota.
O informe de Bens e Direitos é encaminhado nos boletos com vencimento no mês de março de cada ano, através de e-mail, ou pode ser obtido em nosso site no Sua Conta: IRRF.
Em nosso site no Sua Conta, clicando em Débito Automático, você terá a opção dos bancos Bradesco e Itaú. Preencha o formulário, assine e nos encaminhe.
A atualização cadastral poderá ser solicitada em nosso site (em Sua Conta > Atualização Cadastral), por meio de contato com uma das Centrais de Atendimento ou com o concessionário que lhe vendeu a cota.
O boleto para pagamento do lance contemplado estará disponível em nosso site, em Sua Conta > Boleto de Cobrança, da data da contemplação da cota até a data do respectivo vencimento. Ele poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária.
Os lances poderão ser ofertados pessoalmente na assembleia ou encaminhados, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis à realização da assembleia, pelo site, em Sua Conta > Lance Eletrônico; por meio de vale-lance encaminhado por telegrama; por fax para uma de nossas centrais de atendimento ou por meio do concessionário que lhe vendeu a cota.
Os lances são calculados sobre o valor da categoria (valor atual do Bem, acrescido de taxa de administração e Fundo de Reserva, se contratado), vigente na data da respectiva assembleia. Por exemplo, caso fosse ofertado um lance de R$10.000,00 em uma cota cujo valor da categoria correspondesse a R$35.000,00, o lance seria equivalente a 28,5714% (R$10.000,00 / R$35.000,00%).
Será considerado vencedor o lance que, dentre todas as ofertas, representar o maior percentual sobre o valor da categoria.
O consorciado tem até dois dias úteis para efetuar o pagamento do lance, contados a partir da data da assembleia.
PESSOA FÍSICA:
a) CPF e Cédula de Identidade; b) Último(s) comprovante(s) de rendimentos, que atestem renda mensal superior a três vezes o valor da parcela mensal; c) Comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone fixo ou outro equivalente); d) Carteira profissional (para o Consorciado empregado), onde conste foto, qualificação civil, contrato atual de trabalho e remuneração (cópia autenticada); e) Última declaração de IRPF e respectivo protocolo de entrega.
PESSOA JURÍDICA:
a) Contrato Social e última alteração contratual (cópia autenticada); b) Último balanço financeiro; c) Procuração de quem representa a empresa, quando este não for diretor nomeado; d) Comprovação de inscrição estadual; e) Comprovante de endereço; f) Relação de faturamento líquido dos últimos 12 meses, com o carimbo do CNPJ e assinatura do contador; g) Último balancete financeiro, com assinatura do contador; h) Última declaração de IRPJ e respectivo protocolo de entrega; i) Recibo do pró-labore dos sócios, referente aos últimos 3 meses.
Não, os pagamentos são mensais e consecutivos.
A antecipação de parcelas pode ser realizada por meio do boleto de antecipação (boleto sem valor), disponível em nosso site, dentro de: Sua Conta > Boleto de Cobrança. Para realizar este procedimento, você deve usar o valor atual da parcela do seu consórcio, multiplicar pelo número de parcelas que deseja antecipar e efetuar o pagamento antes da próxima assembleia, evitando alteração do valor por eventuais reajustes de preço.
Apenas na rede bancária. Os pagamentos efetuados em farmácias, casas lotéricas, correios, supermercados e outros correspondentes bancários, correm o risco de não serem repassados para a conta da Administradora.
A 1ª parcela é paga na adesão da cota, porém este pagamento apenas é processado no dia útil anterior à data da 1ª assembleia.
O Consorciado que efetuar o pagamento da parcela mensal após a data fixada para o seu vencimento ficará impedido de concorrer à contemplação, por sorteio ou lance, na respectiva assembleia.
No prazo de até 7 dias úteis após confirmada a contemplação da cota, será encaminhado o Kit de Contemplação do Consorciado para o Concessionário, o qual prestará as devidas orientações quanto ao Processo de Faturamento. Informações descritas no Regulamento de Consórcios
As parcelas sofrerão alterações toda vez que ocorrer reajuste na tabela de preços do fabricante/montador ou importador do bem.
Inexiste a possibilidade de alteração da data do vencimento, visto que a data é a mesma para todos os participantes do Grupo de Consórcio para possibilitar a existência de recursos para realizar contemplações nas assembleias.
A baixa dos pagamentos efetuados ocorre em até 2 dias úteis após o pagamento.
Caso já tenha efetuado o pagamento, por favor, desconsidere o novo aviso de cobrança. Caso contrário, utilize o último boleto recebido com a nova data de vencimento
Entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
Após a quitação do saldo devedor e realização da Assembleia Geral Ordinária seguinte, aguarde o prazo de 2 dias úteis e entre em contato com uma de nossas centrais de atendimento para solicitar a baixa de alienação. Para agilizar o processo, tenha em mãos o documento do veículo.
O saldo devedor compreende as parcelas não pagas, vencidas e vincendas, as diferenças de parcelas, bem como os valores devidos e não pagos, previstos em Regulamento.
Em até 60 dias após a última assembleia do Grupo, a Administradora encaminhará um comunicado para o endereço de correspondência do Consorciado Ativo, comunicando-lhe sobre a existência de valores a serem devolvidos, que serão rateados proporcionalmente ao valor das respectivas parcelas pagas.
Para verificar se a condição atual da sua cota possibilita reativar sua participação no grupo, é necessário o contato com uma das Centrais de Atendimento da Administradora.
São reuniões entre participantes de um Grupo de Consórcio. As assembleias ordinárias promovem mensalmente a distribuição de créditos, em função das disponibilidades de caixa, aos Consorciados contemplados por sorteio ou lance.
Ocorrendo morte ou invalidez permanente total por acidente do Consorciado, nos termos contratados, a indenização será paga à Administradora para quitação do saldo devedor do mesmo, perante o grupo, observando-se que, caso o sinistro ocorra antes da contemplação do Consorciado, quando este esteja recolhendo suas parcelas com base em 75% do valor do plano, a indenização devida corresponderá à quitação do saldo devedor do consorciado, até o limite de 75% do valor do bem objeto do plano.
O Consorciado em dia com suas obrigações perante o Grupo poderá ceder a terceiros todos os direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, mediante preenchimento e assinatura do formulário “Instrumento Particular de Transferência de Cota de Consórcio” e mediante expressa anuência da ADMINISTRADORA, no mesmo documento. Nos casos em que já tenha ocorrido a contemplação da cota e a aquisição do bem, será obrigatória a transferência deste perante o órgão competente, bem como das respectivas garantias oferecidas pelo Cedente. Em caso de dúvidas, contate uma de nossas centrais de atendimento ou a concessionária que lhe vendeu a cota.